Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens
Em cumprimento a Lei nº 14.611, de 3 de Julho de 2023, a Portaria MTE Nº 3.714, bem como aos compromissos do Grupo Continental Brasil para a promoção de práticas de inclusão e diversidade, divulgamos o relatório de igualdade salarial.
A Lei de Igualdade salarial exige que as empresas promovam a igualdade salarial entre homens e mulheres, eliminando qualquer discriminação de gênero na remuneração. As empresas com mais de 100 funcionários devem divulgar o relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal.
Em atendimento às normas publicadas, os relatórios são divididos por localidades.
É importante saber que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um sistema que organiza e classifica as profissões existentes no Brasil, tendo sido utilizada como base para a elaboração do relatório. Queremos ainda ressaltar que:
- Os dados estatísticos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) sobre diferenças salariais não refletem prática discriminatória entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções em nossa empresa.
- Os dados refletem apenas diferenças por grupos de ocupações/cargos e não nas mesmas funções. Para homens e mulheres que exercem funções idênticas a empresa adota a mesma faixa salarial.
- Os dados demonstrados nos gráficos abrangem a remuneração total, incluindo, por exemplo, horas extras e adicionais de turno.
- A Continental adota programas de diversidade e inclusão que promovem a equidade entre homens e mulheres, tais como, Semana da Diversidade, Female Talent Academy, Voz em Ação com foco em grupos de afinidade, divulgação de vagas afirmativas, estruturação de comitê de diversidade local, entre outras iniciativas.

